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Previsto na
legislação federal, nos artigos 578 a 610 da CLT - Consolidação
das Leis do Trabalho e consiste no desconto de um dia de
trabalho por ano (equivalente a 3,33% do salário), sempre no mês
de março.
Contribuinte
Todos os profissionais em exercício da profissão, que exerçam
as atribuições das leis 7.377/85 e 9.261/96, que sejam
registrados nas empresas como Secretária, Auxiliares diversos,
Assessores, Coordenadores, desde que exerçam as atribuições
das leis acima citadas. Essa contribuição é devida por sócios
e não sócios também.
Pagamento
Por se tratar de lei a empresa é obrigada a descontar do salário
do funcionário no mês de março. Também por lei a empresa tem
até o último dia útil de abril de cada ano para efetuar o
pagamento dessa Contribuição, - através de guia própria, que
é adquirida em papelaria, ou enviada pelo próprio sindicato da
categoria - nos bancos credenciados pelo Ministério do
Trabalho.
Local
do pagamento
CEF - Caixa Econômica Federal (que controla a distribuição
desse imposto) sempre em nome do sindicato das secretárias do
seu Estado. Ver na página de Sindicatos o endereço e telefone.
Abaixo você encontra os respectivos CGC e Código Sindical de
cada um deles.
Porém não há na legislação, prazo para os bancos repassarem
a quantia deste imposto que é destinada às organizações
sindicais. Normalmente os sindicatos têm recebido esse imposto
por volta do final de maio ou começo do mês de junho, de cada
ano.
Distribuição
do Imposto
Do que é recolhido de cada profissional de secretariado ou de
auxiliares, assessores, coordenadores, que desempenham as
atribuições das Leis 7.377/85 e 9.261/96, é assim distribuído:
· 20% vai para o Ministério do Trabalho
· 5% para a CNTC - Conf. Nac. dos Trabalhadores no Comércio
· 15% para a FENASSEC - Federação Nacional das Secretárias
· 60% para o Sindicato das Secretárias do seu Estado
Isto acontecerá sua empresa cumpre a lei e recolhe a contribuição
para o sindicato respectivo da sua profissão.
Lei
A Contribuição Sindical é lei e continua em vigor.
Há um número grande de projetos de lei em tramitação no
Congresso Nacional que prevêem o término dessa contribuição,
mas são projetos ainda e não se transformaram em lei.
Cumprimento da lei
Em sua CTPS - em local próprio - deve ser anotado o
recolhimento da contribuição e o nome do Sindicato para o qual
a empresa recolheu esse Imposto.
Caso o nome do Sindicato das Secretárias do seu Estado não
estiver anotado é porque sua empresa não está cumprindo a
legislação. Isto pode ocorrer por desconhecimento da empresa.
É seu dever informar a área de Recursos Humanos sobre o endereço
e telefone do seu sindicato.
Contribuição
Sindical X Contribuição Confederativa:
Essa contribuição, chamada também Imposto Sindical não deve
ser confundida com Contribuição Confederativa, Assistencial,
Taxa de Reversão etc. utilizadas no meio sindical.
Os sindicatos de secretárias normalmente possuem apenas duas
contribuições - previstas em lei - a Sindical e a Assistencial
(que é definida em assembléia dos profissionais de
secretariado de cada Estado).
Sindicato
das Secretárias
Se você é secretária, exerce as atribuições constantes das
Leis de Regulamentação da nossa profissão (7.377/85 e
9.261/96) sua empresa tem o dever de efetuar o recolhimento para
o sindicato correto, independente do vínculo empregatício que
você tem na empresa, pois o "nome do seu cargo" é
resolvido de acordo com a estrutura das organizações. Mas se
você exerce as atribuições das leis de regulamentação o
recolhimento deve ser efetuado para o Sindicato das Secretárias.
Para corrigir esse erro sua empresa deve efetuar o recolhimento
para o sindicato correto, sem que você sofra novo desconto.
Conforme o Código Civil Brasileiro, quem paga errado, paga duas
vezes.
Há ainda os processos de Ação de Cumprimento que os
Sindicatos vêm realizando, com bastante sucesso. Nesse caso sua
empresa deve aguardar a notificação.
Muitos Sindicatos das Secretárias, estão perdoando as dívidas
e corrigindo essa ilegalidade, através de acordos com as
empresas. Para isso basta entrar em contato com o Sindicato em
seu Estado.
LISTA DO
CÓDIGO
SINDICAL E O CNPJ DO SINDICADO DE ACORDO COM SEU ESTADO PARA
PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO:
|
Estado
|
Código
Sindical
|
CNPJ
|
|
AL
|
005.262.02839-6
|
12.954.004/0001-98
|
|
AM
|
005.262.02935-0
|
23.006.026/0001-42
|
|
BA
|
005.262.02828-0
|
16.117.277/0001-39
|
|
CE
|
005.262.02936-8
|
23.553.746/0001-28
|
|
DF
|
005.262.02845-0
|
00.580.613/0001-45
|
|
ES
|
005.262.03344-6
|
27.251.628/0001-16
|
|
MA
|
005.262.02840-2
|
06.491.658/0001-20
|
|
MG
|
005.262.02827-2
|
23.971.567/0001-00
|
|
MT
|
005.262.02809-4
|
--
|
|
PA
|
005.262.04200-3
|
05.724.794/0001-50
|
|
PB
|
005.262.02838-8
|
12.732.111/0001-71
|
|
PE
|
005.262.02836-1
|
12.857.991/0001-20
|
|
PI
|
005.262.02837-0
|
12.070.884/0001-30
|
|
PR
|
005.262.02829-6
|
80.328.370/0001-91
|
|
RJ
|
005.262-02835-3
|
34.037.093/0001-40
|
|
RR
|
005.262.04610-6
|
34.790.899/0001-05
|
|
RS
|
005.262.02398-0
|
92.948.462/0001-53
|
|
SC
|
005.262.02812-4
|
80.151.764/0001-17
|
|
SE
|
005.262.15117-1
|
32.716.029/0001-60
|
|
SP
|
005.262.02811-6
|
58.415.274/0001-21
|
Fonte:
Fenassec |