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Contribuição Sindical 

 

 

Previsto na legislação federal, nos artigos 578 a 610 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e consiste no desconto de um dia de trabalho por ano (equivalente a 3,33% do salário), sempre no mês de março.

 

Contribuinte
Todos os profissionais em exercício da profissão, que exerçam as atribuições das leis 7.377/85 e 9.261/96, que sejam registrados nas empresas como Secretária, Auxiliares diversos, Assessores, Coordenadores, desde que exerçam as atribuições das leis acima citadas. Essa contribuição é devida por sócios e não sócios também.

 

Pagamento
Por se tratar de lei a empresa é obrigada a descontar do salário do funcionário no mês de março. Também por lei a empresa tem até o último dia útil de abril de cada ano para efetuar o pagamento dessa Contribuição, - através de guia própria, que é adquirida em papelaria, ou enviada pelo próprio sindicato da categoria - nos bancos credenciados pelo Ministério do Trabalho.

 

Local do pagamento
CEF - Caixa Econômica Federal (que controla a distribuição desse imposto) sempre em nome do sindicato das secretárias do seu Estado. Ver na página de Sindicatos o endereço e telefone. Abaixo você encontra os respectivos CGC e Código Sindical de cada um deles.
Porém não há na legislação, prazo para os bancos repassarem a quantia deste imposto que é destinada às organizações sindicais. Normalmente os sindicatos têm recebido esse imposto por volta do final de maio ou começo do mês de junho, de cada ano.

 

Distribuição do Imposto  
Do que é recolhido de cada profissional de secretariado ou de auxiliares, assessores, coordenadores, que desempenham as atribuições das Leis 7.377/85 e 9.261/96, é assim distribuído:
· 20% vai para o Ministério do Trabalho
· 5% para a CNTC - Conf. Nac. dos Trabalhadores no Comércio
· 15% para a FENASSEC - Federação Nacional das Secretárias
· 60% para o Sindicato das Secretárias do seu Estado
Isto acontecerá sua empresa cumpre a lei e recolhe a contribuição para o sindicato respectivo da sua profissão. 

 

Lei
A Contribuição Sindical é lei e continua em vigor. Há um número grande de projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que prevêem o término dessa contribuição, mas são projetos ainda e não se transformaram em lei.

 

Cumprimento da lei
Em sua CTPS - em local próprio - deve ser anotado o recolhimento da contribuição e o nome do Sindicato para o qual a empresa recolheu esse Imposto.
Caso o nome do Sindicato das Secretárias do seu Estado não estiver anotado é porque sua empresa não está cumprindo a legislação. Isto pode ocorrer por desconhecimento da empresa. É seu dever informar a área de Recursos Humanos sobre o endereço e telefone do seu sindicato.

 

Contribuição Sindical X Contribuição Confederativa:
Essa contribuição, chamada também Imposto Sindical não deve ser confundida com Contribuição Confederativa, Assistencial, Taxa de Reversão etc. utilizadas no meio sindical.
Os sindicatos de secretárias normalmente possuem apenas duas contribuições - previstas em lei - a Sindical e a Assistencial (que é definida em assembléia dos profissionais de secretariado de cada Estado).

 

Sindicato das Secretárias
Se você é secretária, exerce as atribuições constantes das Leis de Regulamentação da nossa profissão (7.377/85 e 9.261/96) sua empresa tem o dever de efetuar o recolhimento para o sindicato correto, independente do vínculo empregatício que você tem na empresa, pois o "nome do seu cargo" é resolvido de acordo com a estrutura das organizações. Mas se você exerce as atribuições das leis de regulamentação o recolhimento deve ser efetuado para o Sindicato das Secretárias.
Para corrigir esse erro sua empresa deve efetuar o recolhimento para o sindicato correto, sem que você sofra novo desconto. Conforme o Código Civil Brasileiro, quem paga errado, paga duas vezes.
Há ainda os processos de Ação de Cumprimento que os Sindicatos vêm realizando, com bastante sucesso. Nesse caso sua empresa deve aguardar a notificação.
Muitos Sindicatos das Secretárias, estão perdoando as dívidas e corrigindo essa ilegalidade, através de acordos com as empresas. Para isso basta entrar em contato com o Sindicato em seu Estado. 


LISTA DO CÓDIGO SINDICAL E O CNPJ DO SINDICADO DE ACORDO COM SEU ESTADO PARA PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO:

Estado

Código Sindical 

 CNPJ

AL 

005.262.02839-6 

12.954.004/0001-98

AM 

005.262.02935-0 

23.006.026/0001-42

BA 

005.262.02828-0 

16.117.277/0001-39

CE 

005.262.02936-8 

23.553.746/0001-28

DF 

005.262.02845-0 

00.580.613/0001-45

ES 

005.262.03344-6 

27.251.628/0001-16

MA 

005.262.02840-2 

06.491.658/0001-20

MG 

005.262.02827-2 

23.971.567/0001-00

MT 

005.262.02809-4 

--

PA 

005.262.04200-3 

05.724.794/0001-50

PB 

005.262.02838-8 

12.732.111/0001-71

PE 

005.262.02836-1 

12.857.991/0001-20

PI 

005.262.02837-0 

12.070.884/0001-30

PR 

005.262.02829-6 

80.328.370/0001-91

RJ 

005.262-02835-3 

34.037.093/0001-40

RR 

005.262.04610-6 

34.790.899/0001-05

RS 

005.262.02398-0 

92.948.462/0001-53

SC 

005.262.02812-4 

80.151.764/0001-17 

SE 

005.262.15117-1 

32.716.029/0001-60

SP 

005.262.02811-6 

58.415.274/0001-21

Fonte: Fenassec

 

 

 

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